Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida e econômica, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há acordo sobre a partilha. O inventário judicial é feito na justiça, sendo obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando não há consenso entre os herdeiros.